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➡️ O critério será o faturamento obtido pelas empresas durante o ano de 2019.

 

A empresa que teve, em 2019, faturamento acima de R$ 4,8 milhões deverá pagar 30 % do salário do empregado, intitulada pela MP de "ajuda compensatória" e a União arcará com 70% do valor do Benefício.

 

Empresas com faturamento abaixo desse valor poderão suspender sem qualquer tipo de pagamento, casos em que a União arcará com o pagamento do Benefício de forma integral.