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A nova Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro. As novas regras passarão a valer após seis meses (180 dias) a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) .

 

⚖ Entre as principais alterações sancionadas estão a ampliação da validade da CNH e o aumento do número de pontos para que a carteira de habilitação seja suspensa. Veja o que mudará:

 

⚖ Em relação ao tempo para renovação do documento fica definido o seguinte: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

 

⚖ Sobre as alterações na pontuação para suspensão de dirigir fica estipulado: 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.

 

⚖ Além disso, a partir de agora, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista sob efeito de álcool ou outro psicoativo a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda, ou seja, 'restritiva de direitos'

 

⚖ Ainda, o exame de aptidão física e mental passa a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado.

 

Confira essas e outras mudanças: http://bit.ly/NovoCTB