
Sancionada a Lei nº 14.713/2023 que altera o Código Civil para PROIBIR a fixação de GUARDA COMPARTILHADA em casos de violência doméstica, e ainda, OBRIGANDO o juiz a indagar as partes e o Ministério Público, antes de iniciada a conciliação em AÇÕES de GUARDA, se existem elementos de violência doméstica no caso concreto.
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